Estadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.876/2019

Altera a redação da Lei nº 19.025, de 17 de maio de 2017, que instituiu a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 19876, 03 DE JULHO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 21964 /2024) Altera a redação da Lei nº 19.025 , de 17 de maio de 2017, que instituiu a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 19.025 , de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo.Art. 1º Institui a Semana Azul, dedicada à conscientização sobre o autismo, a ser realizada anualmente no período compreendido de 1º a 7 de abril.Parágrafo Único

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 03 de julho de 2019. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual Evandro Araújo Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10469 de 3 de Julho de 2019