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Lei Ordinária nº 19.878/2019

Proibe Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.

LEI 19878, 3 DE JULHO DE 2019

Proibe Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.

Parágrafo único. Além do método deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações do lençol freático e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga a Lei nº 18.947 , de 22 de dezembro de 2016.

Palácio do Governo, em 03 de julho de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Goura

Deputado Estadual

Marcio Pacheco

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10469 de 3 de Julho de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18947/2016 de //