Lei Ordinária nº 19.878/2019
Proibe Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.
LEI 19878, 3 DE JULHO DE 2019
Proibe Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Proíbe a exploração do gás de xisto no Estado do Paraná pelo método de fratura hidráulica - fracking.
Parágrafo único. Além do método deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações do lençol freático e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 18.947 , de 22 de dezembro de 2016.
Palácio do Governo, em 03 de julho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Goura
Deputado Estadual
Marcio Pacheco
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10469 de 3 de Julho de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18947/2016 de //