Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.886/2019

Declara 2019 como o Ano do Centenário da Convenção Batista Paranaense no Estado do Paraná.

LEI 19886, 11 DE JULHO DE 2019

Declara 2019 como o Ano do Centenário da Convenção Batista Paranaense no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Declara 2019 como o Ano do Centenário da Convenção Batista Paranaense no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10475 de 11 de Julho de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.