Lei Ordinária nº 19.886/2019
Declara 2019 como o Ano do Centenário da Convenção Batista Paranaense no Estado do Paraná.
LEI 19886, 11 DE JULHO DE 2019
Declara 2019 como o Ano do Centenário da Convenção Batista Paranaense no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Declara 2019 como o Ano do Centenário da Convenção Batista Paranaense no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10475 de 11 de Julho de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.