Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.888/2019

Reintegra o Município de Saudade do Iguaçu à Comarca de Chopinzinho mediante a alteração da Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

LEI 19888, 17 DE JULHO DE 2019

Reintegra o Município de Saudade do Iguaçu à Comarca de Chopinzinho mediante a alteração da Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 14.277 de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Tabela 2 do Anexo III da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), passa a vigorar com as informações do Anexo à esta Lei, de modo a reintegrar o Município de Saudade do Iguaçu à Comarca de Chopinzinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de julho de 2019.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo 222736_50988.888 - anexo

Publicado no Diário Oficial nº 10479 de 17 de Julho de 2019

Art. 1

Art. 2

anexo

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003