Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.902/2019

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Jubileu de Álamo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Curitiba.

LEI 19902, 31 DE JULHO DE 2019

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Jubileu de Álamo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Jubileu de Álamo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Curitiba, celebrado no mês de agosto do ano de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de julho de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Hudson Roberto José

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10489 de 31 de Julho de 2019

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.