Lei Ordinária nº 19.905/2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Assode - Associação Desportiva de Candói, com sede no Município de Candói.
LEI 19905, 31 DE JULHO DE 2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Assode - Associação Desportiva de Candói, com sede no Município de Candói.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Assode - Associação Desportiva de Candói, com sede no Município de Candói.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de julho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10489 de 31 de Julho de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.