Lei Ordinária nº 19.907/2019
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Marcos Pontes.
LEI 19907, 21 DE AGOSTO DE 2019
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Marcos Pontes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Marcos Pontes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Emerson Bacil
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10504 de 21 de Agosto de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.