Lei Ordinária nº 19.909/2019
Altera a Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, que declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Arte e à Cultura de Sertanópolis, com sede e foro no Município de Sertanópolis.
LEI 19909, 21 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Lei nº 14.735 , de 7 de junho de 2005, que declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Arte e à Cultura de Sertanópolis, com sede e foro no Município de Sertanópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 14.735 , de 7 de junho de 2005, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin, com sede no Município de Sertanópolis.
Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 14.735 , de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin - APAC, com sede no Município de Sertanópolis. (NR)
Art. 3º Altera o art. 2º da Lei nº 14.735 , de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Hudson Roberto José
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Tiago Amaral
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10504 de 21 de Agosto de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14735/2005 de 07/06/2005