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Lei Ordinária nº 19.909/2019

Altera a Lei nº 14.735, de 7 de junho de 2005, que declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Arte e à Cultura de Sertanópolis, com sede e foro no Município de Sertanópolis.

LEI 19909, 21 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Lei nº 14.735 , de 7 de junho de 2005, que declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Arte e à Cultura de Sertanópolis, com sede e foro no Município de Sertanópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 14.735 , de 7 de junho de 2005, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin, com sede no Município de Sertanópolis.

Art. 2º Altera o art. 1º da Lei nº 14.735 , de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Eulália Barbosa Zanin - APAC, com sede no Município de Sertanópolis. (NR)

Art. 3º Altera o art. 2º da Lei nº 14.735 , de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Hudson Roberto José

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Tiago Amaral

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10504 de 21 de Agosto de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14735/2005 de 07/06/2005