Lei Ordinária nº 19.910/2019
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte 01 – INSTITUTO 01, com sede no Município de Londrina.
LEI 19910, 21 DE AGOSTO DE 2019
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte 01 – INSTITUTO 01, com sede no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Esporte 01 – INSTITUTO 01, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10504 de 21 de Agosto de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.