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Lei Ordinária nº 19.911/2019

Transforma cargos em comissão do quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 19911, 21 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela Lei nº 22033 /2024) Transforma cargos em comissão do quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Transforma: I - dez cargos de simbologia G3 da Administração em doze cargos de simbologia G4, previstos na Lei nº 16.792 , de 25 de fevereiro de 2011; II - 27 (vinte e sete) cargos de simbologia G2 e G3 das Comissões em 47 (quarenta e sete) cargos de simbologia G5, previstos na Lei nº 16.809 , de 2 de maio de 2011; III - doze cargos de simbologia G5 das Comissões em dezessete cargos de simbologia G6, previstos na Lei nº 16.809 , de 2011.

Art. 2º Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 16.792 , de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: II - 112 (cento e doze) cargos de simbologia G4;

Art. 3º Altera o art. 1º da Lei nº 16.809 , de 2011, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º As Comissões Permanentes, os Blocos Temáticos, a Corregedoria da Assembleia Legislativa do Paraná - Alep e as Comissões Parlamentares de Inquérito contam com a seguinte estrutura relativa aos cargos em comissão: I - quarenta cargos de simbologia G2; II - 33 (trinta e três) cargos de simbologia G3; III - 105 (cento e cinco) cargos de simbologia G5; IV - dezessete cargos de simbologia G6. (NR)

Art. 4º Para adequar os cargos às alterações implementadas nesta Lei, a Administração da Alep pode transferir os atuais servidores sem a necessidade de novas exonerações e nomeações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga o inciso I do art. 10 da Lei nº 16.792 , de 25 de fevereiro de 2011. Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2019. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10504 de 21 de Agosto de 2019