Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.917/2019

Acresce o Parágrafo Único A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

LEI 19917, 30 DE AGOSTO DE 2019

Acresce o Parágrafo Único A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o Parágrafo Único

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Wilmar Reichembach

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10511 de 30 de Agosto de 2019

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.