Lei Ordinária nº 19.917/2019
Acresce o Parágrafo Único A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 19917, 30 DE AGOSTO DE 2019
Acresce o Parágrafo Único A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o Parágrafo Único
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Wilmar Reichembach
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10511 de 30 de Agosto de 2019
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.