Lei Ordinária nº 19.918/2019
Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.
LEI 19918, 30 DE AGOSTO DE 2019
Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Tercílio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10511 de 30 de Agosto de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.