Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.918/2019

Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.

LEI 19918, 30 DE AGOSTO DE 2019

Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a estrada da Cegonha, no Município de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10511 de 30 de Agosto de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.