Lei Ordinária nº 19.919/2019
Denomina Rodovia Masao Takechi a PR-590 que liga o Município de Matelândia até o Município de Ramilândia.
LEI 19919, 30 DE AGOSTO DE 2019
Denomina Rodovia Masao Takechi a PR-590 que liga o Município de Matelândia até o Município de Ramilândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Masao Takechi a PR-590 no entroncamento da BR-277 até o Município de Ramilândia, trechos 590S0010EPR, 590D0013EPR, 590E0013EPR e 590S0017EPR, conforme Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Paulo Litro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10511 de 30 de Agosto de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.