Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.919/2019

Denomina Rodovia Masao Takechi a PR-590 que liga o Município de Matelândia até o Município de Ramilândia.

LEI 19919, 30 DE AGOSTO DE 2019

Denomina Rodovia Masao Takechi a PR-590 que liga o Município de Matelândia até o Município de Ramilândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rodovia Masao Takechi a PR-590 no entroncamento da BR-277 até o Município de Ramilândia, trechos 590S0010EPR, 590D0013EPR, 590E0013EPR e 590S0017EPR, conforme Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Paulo Litro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10511 de 30 de Agosto de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.