Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.921/2019

Concede o Título de Utilidade Pública ao Maestro Esporte Clube, com sede no Município de Curitiba.

LEI 19921, 30 DE AGOSTO DE 2019

Concede o Título de Utilidade Pública ao Maestro Esporte Clube, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Maestro Esporte Clube, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10511 de 30 de Agosto de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.