Lei Ordinária nº 19.926/2019
Acresce o inciso V ao art. 2º da Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
LEI 19926, 11 DE SETEMBRO DE 2019
Acresce o inciso V ao art. 2º da Lei nº 18.573 , de 30 de setembro de 2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso V ao art. 2º da Lei nº 18.573 , de 30 de setembro de 2015, com a seguinte redação: V - recursos financeiros provenientes de: a) contratos em que o Poder Executivo Estadual figure como credor, quando houver cláusula contratual prevendo destinação ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná; b) multa prevista no inciso II do art. 150 da Lei nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007, decorrentes de procedimentos administrativos ou judiciais instaurados para apuração de responsabilidades contratuais; c) multa prevista no inciso I do art. 29 do Decreto nº 11.953 , de 10 de dezembro de 2018, ou determinada em acordo de leniência previsto no art. 44 do referido Decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10519 de 11 de Setembro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18573/2015 de 30/09/2015