Lei Ordinária nº 19.927/2019
Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.
LEI 19927, 11 DE SETEMBRO DE 2019
Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado anualmente em 30 de setembro.
Art. 2º O Dia de Conscientização da Agenesia de Membros tem por objetivo informar a população sobre a necessidade de informação, prevenção, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros.
Parágrafo único. Para execução do objetivo desta Lei podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 3º O Dia da Conscientização da Agenesia de Membros passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10519 de 11 de Setembro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.