Lei Ordinária nº 19.929/2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Residência Inclusiva - Casa do Dodô, com sede no Município de Apucarana.
LEI 19929, 11 DE SETEMBRO DE 2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Residência Inclusiva - Casa do Dodô, com sede no Município de Apucarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Residência Inclusiva - Casa do Dodô, com sede no Município de Apucarana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10519 de 11 de Setembro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.