Lei Ordinária nº 19.932/2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Anjos do Bem – de Apoio aos Pacientes Oncológicos do Oeste do Paraná, com sede no Município de Medianeira.
LEI 19932, 11 DE SETEMBRO DE 2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Anjos do Bem – de Apoio aos Pacientes Oncológicos do Oeste do Paraná, com sede no Município de Medianeira.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Anjos do Bem – de Apoio aos Pacientes Oncológicos do Oeste do Paraná – Asabem, com sede no Município de Medianeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Requião Filho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10519 de 11 de Setembro de 2019
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.