Lei Ordinária nº 19.936/2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.
LEI 19936, 24 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Tomazina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Tomazina, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual constituído por área documental de 911,20 m², contendo edificação de 553,16m², objeto da matrícula nº 3.626 do Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será destinado à instalação da Câmara dos Vereadores daComarca de Tomazina.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei é gravada com cláusula de inalienabilidade e está vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão do seu objeto aopatrimônio do Estado:
I - utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2º desta Lei;
II - lavratura da escritura pública e respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2019, cujasprovidências ficam sob a responsabilidade do donatário;
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos no inciso II deste artigo e, em face de circunstância que justifique a reavaliação dos prazos concedidos, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar os prazos previstos.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações ficam responsáveispela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivascompetências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10528 de 24 de Setembro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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