Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.955/2019

Altera a Lei nº 6.878, de 20 de maio de 1977, que denominou a PR-415, acrescentando a expressão Rodovia das Águas.

LEI 19955, 02 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Lei nº 6.878 , de 20 de maio de 1977, que denominou a PR-415, acrescentando a expressão Rodovia das Águas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 6.878 , de 20 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: Denomina João Leopoldo Jacomel – Rodovia das Águas, a PR-415 que liga Curitiba a Piraquara.

Art. 1º Denomina João Leopoldo Jacomel – Rodovia das Águas, a PR-415 que liga Curitiba a Piraquara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Martins

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10534 de 2 de Outubro de 2019

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6878/1977 de //