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Lei Ordinária nº 19.958/2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Tatetos da Fronteira Moto Grupo de Santo Antonio do Sudoeste, com sede no Município de Santo Antonio do Sudoeste.

LEI 19958, 2 DE OUTUBRO DE 2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Tatetos da Fronteira Moto Grupo de Santo Antonio do Sudoeste, com sede no Município de Santo Antonio do Sudoeste.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública a Associação Tatetos da Fronteira Moto Clube de Santo Antonio do Sudoeste, com sede no Município de Santo Antonio do Sudoeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10534 de 2 de Outubro de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.