Lei Ordinária nº 19.961/2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Futebol Clube Real do Iguaçu, com sede no Município de Rio Bonito do Iguaçu.
LEI 19961, 2 DE OUTUBRO DE 2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Futebol Clube Real do Iguaçu, com sede no Município de Rio Bonito do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Futebol Clube Real do Iguaçu - AFCR, com sede no Município de Rio Bonito do Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 02 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Artagão Junior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10534 de 2 de Outubro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.