Lei Ordinária nº 19.962/2019
Institui o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.
LEI 19962, 2 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.
Art. 2º O Dia do Triciclista para a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 02 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Mabel Canto
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10534 de 2 de Outubro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.