Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.962/2019

Institui o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.

LEI 19962, 2 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.

Art. 2º O Dia do Triciclista para a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Mabel Canto

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10534 de 2 de Outubro de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.