Lei Ordinária nº 19.964/2019
Altera dispositivo da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.
LEI 19964, 08 DE OUTUBRO DE 2019
Altera dispositivo da Lei nº 17.279 , de 2 de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.
Decretou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei nº 17.279 , de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 8º A TFAPR é devida por estabelecimento e o valor a ser recolhido, nos termos do art. 9º desta Lei, será equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, relativamente ao mesmo período, assim definido no art. 17-P da Lei Federal nº 6.938 , de 1981. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o anexo II da Lei nº 17.279 , de 2 de agosto de 2012.
Palácio do Governo, em 08 de outubro de 2019.
Paraná/PR
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10539 de 9 de Outubro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17279/2012 de 01/08/2012