Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.964/2019

Altera dispositivo da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.

LEI 19964, 08 DE OUTUBRO DE 2019

Altera dispositivo da Lei nº 17.279 , de 2 de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.

Decretou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 8º da Lei nº 17.279 , de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 8º A TFAPR é devida por estabelecimento e o valor a ser recolhido, nos termos do art. 9º desta Lei, será equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, relativamente ao mesmo período, assim definido no art. 17-P da Lei Federal nº 6.938 , de 1981. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o anexo II da Lei nº 17.279 , de 2 de agosto de 2012.

Palácio do Governo, em 08 de outubro de 2019.

Paraná/PR

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10539 de 9 de Outubro de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17279/2012 de 01/08/2012