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Lei Ordinária nº 19.966/2019

Institui a Semana da Tecnologia e inovação, a ser celebrada anualmente entre os dias 16 a 22 de outubro.

LEI 19966, 15 DE OUTUBRO DE 2019

Institui a Semana da Tecnologia e inovação, a ser celebrada anualmente entre os dias 16 a 22 de outubro.

Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana da Tecnologia e Inovação, a ser celebrada anualmente entre os dias 16 a 22 de outubro.

Art. 2º A Semana da Tecnologia e Inovação tem por finalidade incentivar a inovação e o crescimento tecnológico, científico e intelectual em diversas áreas de atuação profissional, além de valorizar e difundir a cultura da inovação, visando a disseminação de conhecimento e das novas tecnologias em todo o Estado.

Art. 3º Constituem objetivos da Semana da Tecnologia e Inovação a promoção de eventos e programas de incentivo à inovação no âmbito do Estado.

Art. 4º A Semana da Tecnologia e Inovação passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10544 de 16 de Outubro de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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