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Lei Ordinária nº 19.969/2019

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 19969, 22 DE OUTUBRO DE 2019

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 19.766 , de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 345.263,00 (trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos e sessenta e três reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal, o Grupo de Natureza de Despesa – Investimentos na Dotação Orçamentária 3533.24131.40.4394 – Editoração e Gráfica, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo 227895_52064.969

Publicado no Diário Oficial nº 10548 de 22 de Outubro de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19766/2018 de 17/12/2018