Lei Ordinária nº 19.970/2019
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 19970, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 19.766 , de 17 de dezembro de 2018, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância proveniente de superávit financeiro da fonte 102 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.
Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal, os Grupos de Naturezas de Despesas – Investimentos e Outras Despesas Correntes na Dotação Orçamentária 4965.14422.09.4520 – Ações do FUNDEPPIR e Outras Despesas Correntes na Dotação Orçamentária 4965.2884699.9216 – Encargos Especiais – FUNDEPPIR, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexos II e III desta Lei.
Art. 4º Cria, no Plano Plurianual 2016 – 2019, as iniciativas 4520 – Ações do FUNDEPPIR e 9216 – Encargos Especiais – FUNDEPPIR, com os atributos e origem de recursos conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo 227896_52065.970
Publicado no Diário Oficial nº 10548 de 22 de Outubro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19766/2018 de 17/12/2018