Lei Ordinária nº 19.971/2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
LEI 19971, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XIII ao art. 14 da Lei nº 14.260 , de 2003, com a seguinte redação: XIII - equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10548 de 22 de Outubro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14260/2003 de 22/12/2003