Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.986/2019

Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vani Quadros Fadel.

LEI 19986, 30 DE OUTUBRO DE 2019

Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vani Quadros Fadel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vani Quadros Fadel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Mabel Canto

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10554 de 30 de Outubro de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.