Lei Ordinária nº 19.986/2019
Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vani Quadros Fadel.
LEI 19986, 30 DE OUTUBRO DE 2019
Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vani Quadros Fadel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Vani Quadros Fadel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Mabel Canto
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10554 de 30 de Outubro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.