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Lei Ordinária nº 19.987/2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais, com sede no Município de Curitiba.

LEI 19987, 30 DE OUTUBRO DE 2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais – ABOTTC, com sede no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST

Hudson Roberto José

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10554 de 30 de Outubro de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.