Lei Ordinária nº 19.987/2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais, com sede no Município de Curitiba.
LEI 19987, 30 DE OUTUBRO DE 2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais – ABOTTC, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST
Hudson Roberto José
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10554 de 30 de Outubro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.