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Lei Ordinária nº 19.989/2019

Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia que especifica e dá outras providências.

LEI 19989, 30 DE OUTUBRO DE 2019

Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, que receberam a Licença Prévia – LP, nos municípios correspondentes do Estado do Paraná.

Art. 2º A construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia de que trata o art. 1º desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.

Art. 3º Condiciona, para antes da concessão da Licença de Operação – LO, pelo órgão ambiental competente, dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento.

Art. 4º Aprova os empreendimentos hidrelétricos já implantados e em operação, na forma do Anexo Único desta Lei, que obtiveram a regularização através da Licença de Operação de Regularização – LOR.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo 228301_52193.989

Publicado no Diário Oficial nº 10554 de 30 de Outubro de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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