Lei Ordinária nº 19.992/2019
Altera o art. 1º da Lei nº 14.356, de 7 de abril de 2014, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana e o Dia do Tropeiro.
LEI 19992, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
(Revogada pela Lei nº 21725 /2023) Altera o art. 1º da Lei nº 14.356 , de 7 de abril de 2014, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana e o Dia do Tropeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.356 , de 7 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o dia 26 de abril como o Dia do Tropeiro e a última semana do mês de abril como a Semana do Tropeiro. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Hudson Roberto José Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura Guto Silva Chefe da Casa Civil Emerson Bacil Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019