Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.994/2019

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação de Cambé, com sede no Município de Cambé.

LEI 19994, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação de Cambé, com sede no Município de Cambé.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação de Cambé – Cepase, com sede no Município de Cambé.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.