Lei Ordinária nº 19.994/2019
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação de Cambé, com sede no Município de Cambé.
LEI 19994, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação de Cambé, com sede no Município de Cambé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Proteção Assistencial à Saúde e à Educação de Cambé – Cepase, com sede no Município de Cambé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.