Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.995/2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cooperativista de Moradores do Meio Rural de Jaciaba, com sede no Município de Prudentópolis.

LEI 19995, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cooperativista de Moradores do Meio Rural de Jaciaba, com sede no Município de Prudentópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Cooperativista de Moradores do Meio Rural de Jaciaba - ACOMERJ, com sede no Município de Prudentópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.