Lei Ordinária nº 19.998/2019
Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida e insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 12 de outubro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Londrina.
LEI 19998, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida e insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 12 de outubro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere no Roteiro Oficial de Turismo Religioso do Estado do Paraná o Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Londrina.
Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa da Padroeira, realizada anualmente no dia 12 de outubro no Santuário Nossa Senhora Aparecida, localizado no Município de Londrina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.