Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 19.999/2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Comercial e Empresarial de Manoel Ribas, com sede no Município de Manoel Ribas.

LEI 19999, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Comercial e Empresarial de Manoel Ribas, com sede no Município de Manoel Ribas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Comercial e Empresarial de Manoel Ribas - ACIMAR, com sede no Município de Manoel Ribas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.