Lei Ordinária nº 19.999/2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Comercial e Empresarial de Manoel Ribas, com sede no Município de Manoel Ribas.
LEI 19999, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Comercial e Empresarial de Manoel Ribas, com sede no Município de Manoel Ribas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Comercial e Empresarial de Manoel Ribas - ACIMAR, com sede no Município de Manoel Ribas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.