Lei Ordinária nº 20.002/2019
Institui o Dia Estadual do Monge João Maria, a ser comemorado anualmente em 27 de março.
LEI 20002, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o Dia Estadual do Monge João Maria, a ser comemorado anualmente em 27 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Monge João Maria, a ser comemorado anualmente em 27 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Hudson Roberto José
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.