Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.002/2019

Institui o Dia Estadual do Monge João Maria, a ser comemorado anualmente em 27 de março.

LEI 20002, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o Dia Estadual do Monge João Maria, a ser comemorado anualmente em 27 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Monge João Maria, a ser comemorado anualmente em 27 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Hudson Roberto José

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.