Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.011/2019

Altera dispositivos da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017.

LEI 20011, 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera dispositivos da Lei nº 19.130 , de 25 de setembro de 2017.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e os §§ 3º e 5º do art. 33 da Lei nº 19.130 , de 25 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33. Autoriza o Poder Executivo a instituir, na Polícia Militar do Paraná, o Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários – CMEIV, destinado ao chamamento de militares estaduais inativos da Polícia Militar do Paraná – PMPR, para exercer atividades junto ao Poder Público no Estado do Paraná.

§ 3º Somente poderá integrar o CMEIV o militar estadual que tenha sido transferido para a reserva remunerada da PMPR com proventos integrais ou compulsoriamente por haver atingido a idade limite para permanência na ativa, estando, no mínimo, no comportamento bom.

§ 5º O período máximo de permanência no CMEIV será de dez anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Reinhold Stephanes

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10564 de 13 de Novembro de 2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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