Lei Ordinária nº 20.042/2019
Inclui a Rota Sonho Lindo nas Regiões Turísticas do Norte, do Norte Pioneiro e do Vale do Ivaí.
LEI 20042, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Inclui a Rota Sonho Lindo nas Regiões Turísticas do Norte, do Norte Pioneiro e do Vale do Ivaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Rota Sonho Lindo nas Regiões Turísticas do Norte, Norte Pioneiro e do Vale do Ivaí.
Art. 2º A Rota Sonho Lindo é integrada pelos seguintes Municípios:
I - Alvorada do Sul;
II - Andirá;
III - Arapongas;
IV - Apucarana;
V - Assaí;
VI - Bandeirantes;
VII - Cambará;
VIII - Cambé;
IX - Carlópolis;
X - Centenário do Sul;
XI - Congonhinhas;
XII - Cornélio Procópio;
XIII - Grandes Rios;
XIV - Ibaiti;
XV - Ibiporã;
XVI - Itambaracá;
XVII - Ivaiporã;
XVIII - Jaguapitã;
XIX - Londrina;
XX - Marilândia do Sul;
XXI - Maringá;
XXII - Mauá da Serra;
XXIII - Nova Fátima;
XXIV - Ortigueira;
XXV - Porecatu;
XXVI - Ribeirão Claro;
XXVII - Rolândia;
XXVIII - Sabáudia;
XXIX - Santa Mariana;
XXX - Santo Antônio da Platina;
XXXI - São Jerônimo da Serra;
XXXII - São Sebastião da Amoreira;
XXXIII - Sapopema;
XXXIV - Sertaneja;
XXXV - Sertanópolis;
XXXVI - Siqueira Campos;
XXXVII - Tamarana;
XXXVIII - Tomazina;
XXXIX - Uraí.
Art. 3º A Rota Sonho Lindo é integrada pelos seguintes circuitos temáticos:
I - Circuito das Águas;
II - Circuito Pé de Serra;
III - Circuito Pioneiros;
IV - Circuito de Aventura;
V - Circuito Terra Viva;
VI - Circuito do Agronegócio;
VII - Circuito Nipo Brasileiro;
VIII - Circuito Ouro Verde;
IX - Circuito Gastronômico Cultural;
X - Circuito de Compras;
XI - Circuito Pedagógico;
XII - Circuito Receptivo;
XIII - Circuito Turismo Rural.
Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10574 de 29 de Novembro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.