Lei Ordinária nº 20.048/2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio estadual afetado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
LEI 20048, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio estadual afetado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a adquirir o imóvel - Edifício Pery Moreira, localizado à Rua Álvaro Ramos, nº 150, Centro Cívico, no Município de Curitiba, Registrado na 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba, objeto da Matrícula nº 983, de propriedade da Prefeitura Municipal de Curitiba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.417.005/0001-86, pelo valor de R$ 7.744.000,00 (sete milhões e setecentos e quarenta e quatro mil reais), com recursos provenientes do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS, na rubrica orçamentária 4.5.90.61.01 – Aquisição de Imóveis.
Art. 2º O imóvel a ser adquirido é constituído pelo terreno situado à Rua Prefeito Rosalvo de Mello Leitão, nesta Capital, com área total de 680,85 m², medindo 30,60 m de frente para a Rua Álvaro Ramos, atual Rua Prefeito Rosalvo de Mello Leitão, fazendo esquina com a Rua Rio Negro, onde mede 22,00 m, tendo do lado oposto a esta Rua 22,50 m onde confronta com a propriedade de Francisco Bortolan, constituindo pelos lotes nº 20-A, subdivisão dos lotes nº s 18, 19 e 20 do croqui nº 1.166 da Prefeitura Municipal; Lote nº 20 do Cadastro Municipal, correspondente ao lote nº 21, resultante da subdivisão dos lotes nº 43 e 21 da Planta Nicolau Silva e lote nº 5-NE-A-53, da Planta Guerino Gusso, contendo um prédio destinado para escritórios, com a área global de 4.037,53 m², possuindo todos os seus pavimentos vãos livres, constituído de subsolo com 591,75 m², pavimento térreo com 265,06 m² e 12 pavimentos com 265,06 m² cada um, totalizando a metragem de 4.037,53 m², situado à Rua Álvaro Ramos esquina com a Rua Ivo Leão, nº 150, havida pela Transcrição nº 34.992 do Livro 3-AC da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba.
Art. 3º As partes assumem inteira responsabilidade pelas declarações das metragens e características do imóvel.
Art. 4º O imóvel citado nesta Lei passa a integrar o patrimônio estadual afetado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e é destinado às instalações das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10587 de 18 de Dezembro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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