Lei Ordinária nº 20.049/2019
Autoriza o Instituto Ambiental do Paraná a efetuar a cessão de uso gratuito, ao Estado do Paraná, do imóvel que especifica localizado no Município de Foz do Iguaçu.
LEI 20049, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Instituto Ambiental do Paraná a efetuar a cessão de uso gratuito, ao Estado do Paraná, do imóvel que especifica localizado no Município de Foz do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Instituto Ambiental do Paraná – IAP a efetuar a cessão de uso gratuito, com dispensa de licitação, ao Estado do Paraná, do bem imóvel de sua propriedade, com área total de 3.413,00 m², incluída a edificação existente com área construída de 666,05 m², localizado na Avenida Jorge Schimelpfeng, nº 849, no Município de Foz do Iguaçu, objeto da Matrícula nº 31.806 do Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para instalação de unidades policiais.
Art. 3º Será considerada revogada a cessão de uso de que trata esta Lei, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, caso:
I - o imóvel, no todo ou em parte, tiver utilização diversa da prevista no art. 2º desta Lei;
II - não sejam observadas as condições eventualmente pactuadas no Termo de Cessão a ser firmado entre as partes.
Art. 4º A cessão de uso de que trata esta Lei terá vigência de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante consenso entre as partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo ? SEDEST
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10587 de 18 de Dezembro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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