Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.108/2019

Autoriza o Poder Executivo a desafetar a rodovia que liga a PR-170 ao Município de Rolândia.

LEI 20108, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza o Poder Executivo a desafetar a rodovia que liga a PR-170 ao Município de Rolândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os seguintes segmentos rodoviários:

Parágrafo único. A extensão total da rodovia a ser estadualizada é de 12,60 km e se encontra não pavimentada.

I - Segmento da Rodovia PR-170, pavimentado, sob o código 170S0110EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,47km (zero vírgula quarenta e sete quilômetros) de extensão e faixa de domínio de 60m (sessenta metros), compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 23º11`31,42"S, 51º26`39,58"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84:23º11`41,54"S, 51º26`27,29"O; e

II - Segmento da Rodovia PR-170, pavimentado, sob o código 170S0120EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,75km (zero vírgula setenta e cinco quilômetros) de extensão e faixa de domínio de 60m (sessenta metros), compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS84: 23º11`41,54"S, 51º26`27,29"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS84:23º11`56,49"S, 51º26`6,42"O.

Art. 2º Autorizado o Poder Executivo, por meio deste instrumento legal, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, a doar ao Município de Rolândia os segmentos rodoviários referidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Autoriza o Poder Executivo a estadualizar a Rodovia Jacó Schutz, que liga a PR-218 à BR-376, no Município de Paranavaí.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10588 de 19 de Dezembro de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.