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Lei Ordinária nº 20.110/2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do segmento rodoviário que especifica e a transferência do mesmo ao Município de Indianópolis.

LEI 20110, 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do segmento rodoviário que especifica e a transferência do mesmo ao Município de Indianópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-479, pavimentado, sob o código 479S0005EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,36km (zero vírgula trinte e seis quilômetros) de extensão e faixa de domínio de 20,00m (vinte metros), conforme Decreto Municipal nº 009 /1988, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS 84: 23º28`26,43"S, 52º41`27,02"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS 84: 23º28`34,29"S, 52º41`36,46"O.

Art. 2º Por meio deste instrumento legal, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Indianópolis o segmento rodoviário referido no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10588 de 19 de Dezembro de 2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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