Lei Ordinária nº 20.111/2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do segmento rodoviário que especifica e a transferência do mesmo ao Município de Toledo.
LEI 20111, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do segmento rodoviário que especifica e a transferência do mesmo ao Município de Toledo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia PR-182, pista dupla pavimentada, sob os códigos 182D0310EPR e 182E0310EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 0,92km (zero vírgula noventa e dois quilômetros) de extensão cada e faixa de domínio de 40,00m (quarenta metros), compreendidos entre o ponto inicial de coordenadas geográficas DATUM WGS 84: 24º42`49,13"S,53º42`13,40"O e o ponto final de coordenadas geográficas DATUM WGS 84: 24º43`05,21"S, 53º42`40,89"O
Art. 2º Por meio deste instrumento legal, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Toledo o segmento rodoviário referido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10588 de 19 de Dezembro de 2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.