Lei Ordinária nº 20.150/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o espetáculo Vida, Paixão e Morte de Jesus Cristo, a ser comemorado anualmente no feriado da Sexta-feira Santa, nos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba.
LEI 20150, 17 DE MARÇO DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o espetáculo Vida, Paixão e Morte de Jesus Cristo, a ser comemorado anualmente no feriado da Sexta-feira Santa, nos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o espetáculo Vida, Paixão e Morte de Jesus Cristo, a ser comemorado anualmente no feriado da Sexta-feira Santa, nos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10647 de 17 de Março de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.