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Lei Ordinária nº 20.150/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o espetáculo Vida, Paixão e Morte de Jesus Cristo, a ser comemorado anualmente no feriado da Sexta-feira Santa, nos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba.

LEI 20150, 17 DE MARÇO DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o espetáculo Vida, Paixão e Morte de Jesus Cristo, a ser comemorado anualmente no feriado da Sexta-feira Santa, nos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o espetáculo Vida, Paixão e Morte de Jesus Cristo, a ser comemorado anualmente no feriado da Sexta-feira Santa, nos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10647 de 17 de Março de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.