Lei Ordinária nº 20.151/2020
Acresce a alínea "k" ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções, no âmbito do Estado do Paraná.
LEI 20151, 17 DE MARÇO DE 2020
Acresce a alínea "k" ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971 , de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções, no âmbito do Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce a alínea "k" ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971 , de 5 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: k) de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Michele Caputo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10647 de 17 de Março de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16971/2011 de 05/12/2011