Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.151/2020

Acresce a alínea "k" ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções, no âmbito do Estado do Paraná.

LEI 20151, 17 DE MARÇO DE 2020

Acresce a alínea "k" ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971 , de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções, no âmbito do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce a alínea "k" ao inciso III do art. 1º da Lei nº 16.971 , de 5 de dezembro de 2011, com a seguinte redação: k) de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Michele Caputo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10647 de 17 de Março de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16971/2011 de 05/12/2011