Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.152/2020

Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação.

LEI 20152, 17 DE MARÇO DE 2020

Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A Campanha Permanente de Conscientização e Incentivo à Vacinação tem como objetivos:I – a disseminação da informação correta quanto à eficácia da vacinação; II – o combate contínuo à propagação de informações falsas e contrárias à eficácia da vacinação; eIII – a soma de esforços do Estado e da sociedade para a intensificação dos esclarecimentos garantidores da credibilidade do Programa Nacional de Imunização e suas vacinas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Michele Caputo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10647 de 17 de Março de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.