Lei Ordinária nº 20.155/2020
Denomina Leopoldo Benetti a ponte sobre o Rio Selma, localizada na Rodovia Heitor Alencar Furtado – PR-218, entre os Municípios de Planaltina do Paraná e Santa Izabel do Ivaí.
LEI 20155, 17 DE MARÇO DE 2020
Denomina Leopoldo Benetti a ponte sobre o Rio Selma, localizada na Rodovia Heitor Alencar Furtado – PR-218, entre os Municípios de Planaltina do Paraná e Santa Izabel do Ivaí.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Leopoldo Benetti a ponte sobre o Rio Selma, localizada na Rodovia Heitor Alencar Furtado – PR-218, entre os Municípios de Planaltina do Paraná e Santa Izabel do Ivaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Coronel Lee
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10647 de 17 de Março de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.