Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.155/2020

Denomina Leopoldo Benetti a ponte sobre o Rio Selma, localizada na Rodovia Heitor Alencar Furtado – PR-218, entre os Municípios de Planaltina do Paraná e Santa Izabel do Ivaí.

LEI 20155, 17 DE MARÇO DE 2020

Denomina Leopoldo Benetti a ponte sobre o Rio Selma, localizada na Rodovia Heitor Alencar Furtado – PR-218, entre os Municípios de Planaltina do Paraná e Santa Izabel do Ivaí.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Leopoldo Benetti a ponte sobre o Rio Selma, localizada na Rodovia Heitor Alencar Furtado – PR-218, entre os Municípios de Planaltina do Paraná e Santa Izabel do Ivaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Coronel Lee

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10647 de 17 de Março de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.