Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.156/2020

Declara o chimarrão e o tererê como bebidas típicas do Estado.

LEI 20156, 17 DE MARÇO DE 2020

Declara o chimarrão e o tererê como bebidas típicas do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Declara o chimarrão e o tererê como bebidas típicas do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Emerson Bacil

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10647 de 17 de Março de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.