Lei Ordinária nº 20.156/2020
Declara o chimarrão e o tererê como bebidas típicas do Estado.
LEI 20156, 17 DE MARÇO DE 2020
Declara o chimarrão e o tererê como bebidas típicas do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Declara o chimarrão e o tererê como bebidas típicas do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de março de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Emerson Bacil
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10647 de 17 de Março de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.