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Lei Ordinária nº 20.163/2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 20163, 30 DE MARÇO DE 2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 1.364.828,00 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Casa Civil, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2020-2023 a Iniciativa, com atributo e origem de recursos conforme detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de março de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo 233347_53706.163

Publicado no Diário Oficial nº 10659 de 31 de Março de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20078/2019 de //